Notícias tributárias e imobiliárias
Informações selecionadas para acompanhar mudanças que afetam empresas, contribuintes e negócios imobiliários. Em cada grupo, as publicações aparecem da mais recente para a mais antiga.
Direito Tributário
Data da notícia:
Simples Nacional 2027: ingresso até 15 de outubro e regularização de pendências até o dia 30
Receita registra mais de 270 mil pedidos indeferidos; opção pelo regime regular de IBS e CBS tem prazo próprio
Microempresas e empresas de pequeno porte já constituídas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção. Se aprovada, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026. É importante distinguir a data para apresentar o pedido daquela destinada à regularização dos impedimentos: as empresas têm até 30 de outubro para sanar débitos e outras pendências que impeçam o ingresso. Orientação da Receita Federal
Mais de 270 mil solicitações com impedimentos
No balanço divulgado em 5 de outubro, a Receita informou que, das 452.598 solicitações recebidas, 182.065 haviam sido deferidas e 270.533 estavam indeferidas, ainda dentro do prazo para regularização.
O indeferimento nessa etapa exige a identificação e a correção das pendências. O ingresso depende do atendimento aos requisitos legais e da confirmação do resultado. Balanço oficial de 5/10
Na prática: uma empresa que apresentar o pedido em 14 de outubro e identificar um débito impeditivo terá até 30 de outubro para regularizá-lo. O prazo não começa a contar individualmente a partir da ciência da pendência.
IBS e CBS: escolha distinta do ingresso no Simples
Também termina em 30 de outubro o prazo para escolher o regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Nessa modalidade, os dois tributos serão recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto os demais permanecerão no regime simplificado. Sem essa opção específica, IBS e CBS seguem no recolhimento unificado durante o primeiro semestre.
Quem já integra o Simples, em regra, não precisa fazer nova solicitação para permanecer, mas deve verificar eventual exclusão com efeitos futuros. Empresas em início de atividade estão sujeitas a regras específicas. Serpro: prazo da opção pelo regime regular de IBS e CBS
São, portanto, três providências distintas: solicitar o ingresso ou retorno, regularizar impedimentos e decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS. Confundir os procedimentos pode comprometer a opção pretendida para 2027.
Informações atualizadas em 6 de outubro de 2026.
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STF define limites para multa por distribuição de lucros com dívida tributária
Uma empresa com dívida tributária pode ser multada por distribuir resultados aos sócios? Essa discussão chegou ao STF por meio da ADI 5161, apresentada pelo Conselho Federal da OAB em 2014. A OAB questionou normas que preveem penalidades pela distribuição de bonificações e participações nos lucros por empresas com débitos fiscais, sustentando que a multa funcionava como pressão para o pagamento de tributos, em afronta à livre iniciativa, ao devido processo legal e à proporcionalidade.
Em 30 de setembro de 2026, o STF concluiu o julgamento e acolheu parcialmente o pedido. Prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pela maioria: a penalidade foi mantida, mas sua aplicação passou a depender de três requisitos cumulativos:
- crédito tributário definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
- exigibilidade não suspensa pelas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
- ausência de garantia nas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal.
Na prática: uma empresa com dívida federal inscrita, mas incluída em parcelamento regular e com as prestações em dia, não reúne os requisitos, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito. Já um crédito definitivamente constituído, inscrito, exigível e sem garantia poderá fundamentar a penalidade, caso a empresa realize pagamentos abrangidos pelas normas. A existência de uma pendência fiscal, por si só, não basta para aplicar a multa, e a decisão não dispensa os demais requisitos legais para distribuir resultados.
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DeRE recebe novos leiautes para a apuração de regimes específicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram a versão 1.2.0 da documentação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O pacote contempla deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e eventos para identificar adquirentes e destinatários. A atualização integra a preparação dos sistemas para o novo modelo tributário.
Na prática: Empresas sujeitas a regimes específicos devem avaliar os efeitos sobre cadastros, rotinas fiscais e sistemas de informação.
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Novo edital permite negociar litígios de IRRF de investidores não residentes
O Edital PGFN/RFB nº 4/2026 trata de débitos relacionados ao IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes. A adesão vai até 29 de dezembro de 2026 e pressupõe controvérsia administrativa ou judicial ainda sem julgamento definitivo. As condições incluem descontos de até 65%, conforme a modalidade e os requisitos do edital.
Na prática: A avaliação deve considerar elegibilidade, custo de pagamento e consequências do encerramento do litígio.
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Consulta pública propõe unificar regras de depósitos aduaneiros
A Receita Federal abriu consulta, de 4 a 23 de setembro de 2026, sobre uma proposta de consolidação dos regimes aduaneiros especiais de depósito. A minuta reúne regras de entreposto, Depósito Especial, Depósito Afiançado e Depósito Alfandegado Certificado, com ajustes sobre prazos, responsabilidades e controle das operações. Trata-se de proposta submetida a contribuições.
Na prática: Importadores, exportadores e operadores logísticos podem examinar a minuta e seus reflexos operacionais antes da edição da norma definitiva.
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Receita ajusta o acompanhamento de benefícios fiscais
A IN RFB nº 2.341/2026 alterou os procedimentos de acompanhamento da utilização de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. Segundo a Receita, as mudanças começaram a vigorar em 1º de setembro, com período de adaptação até o fim de 2026. O órgão destaca a simplificação de procedimentos e o incentivo à regularização espontânea.
Na prática: Empresas beneficiárias devem conferir os requisitos aplicáveis e a documentação que demonstra o direito ao benefício.
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Simples Nacional: setembro é decisivo para IBS e CBS em 2027
A Receita Federal informou que o prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027 e para a escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro. São decisões distintas, conforme a situação da empresa, no processo de adaptação do regime à reforma tributária.
Na prática: A escolha exige comparar a carga tributária, os créditos e a relação comercial com clientes e fornecedores.
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ITR 2026 ganha guia oficial de perguntas e respostas
A Receita Federal disponibilizou orientações sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício de 2026. O material reúne respostas da Coordenação-Geral de Tributação e considera a legislação editada até 22 de junho de 2026. O objetivo é apoiar a interpretação das regras e o preenchimento da declaração anual.
Na prática: O guia serve de apoio à conferência das informações, sem dispensar a análise dos documentos de cada imóvel.
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Programa Sintonia atualiza critérios de conformidade tributária
A IN RFB nº 2.339/2026 modificou o Programa Sintonia, voltado à regularidade cadastral, à entrega de obrigações e à consistência das informações fiscais. Entre os ajustes, resultados de procedimentos fiscais concluídos passam a ser refletidos de forma mais tempestiva na avaliação dos contribuintes.
Na prática: Manter declarações coerentes e acompanhar a classificação fiscal ajuda a identificar pendências e organizar a relação com o Fisco.
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Divergências de PIS e Cofins podem ser regularizadas até outubro
A Receita Federal iniciou uma ação de autorregularização após identificar diferenças entre débitos informados em DCTF e valores apurados na EFD-Contribuições. O comunicado alcança mais de três mil contribuintes, com divergências de aproximadamente R$ 300 milhões. O prazo informado para correção é 30 de outubro de 2026, antes das medidas de fiscalização previstas.
Na prática: Empresas notificadas devem reconciliar as declarações e verificar a origem das diferenças antes de retificar ou recolher valores.
Direito Imobiliário e reforma tributária
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Tributação de imóveis é tema de módulo oficial sobre a reforma
A Receita Federal anunciou um módulo do curso Reforma Tributária do Consumo dedicado a bens imóveis, com realização programada para 18 de agosto de 2026, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade. A publicação reúne os caminhos de acesso à transmissão e aos materiais do curso.
Na prática: O conteúdo oferece uma referência técnica para acompanhar a implementação do novo regime nas atividades imobiliárias.
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Cronograma da reforma prevê nota fiscal para alienação de imóveis
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o calendário de implementação dos documentos fiscais eletrônicos. Para a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), o comunicado prevê início da obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026. O calendário integra o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e considera etapas técnicas de implantação.
Na prática: Os responsáveis por operações abrangidas devem conferir o enquadramento e preparar seus sistemas conforme o cronograma e eventuais atualizações oficiais.
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Imóveis rurais: prazo da DITR 2026 termina em 30 de setembro
A Receita Federal divulgou as regras da declaração anual do ITR, com entrega de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção. O comunicado também apresenta as formas digitais de declaração e as condições de pagamento.
Na prática: A regularidade do imóvel exige atenção às obrigações rurais que continuam aplicáveis durante a transição da reforma tributária.
Data da lei:
Lei Complementar nº 227 traz regras gerais para heranças e doações
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, integra a regulamentação da reforma e estabelece normas gerais do ITCMD. O texto trata da transmissão de bens, da avaliação patrimonial e da progressividade, além de instituir o Comitê Gestor do IBS. As regras interessam a inventários e doações que envolvam imóveis.
Na prática: Planejamentos patrimoniais devem considerar a legislação estadual, a data do fato gerador e as regras de vigência, sem presumir uma alíquota nacional única.
Data da lei:
Lei da reforma estabelece regime específico para operações imobiliárias
Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo e dedicou um regime específico às operações imobiliárias. O capítulo abrange as operações realizadas por contribuintes sujeitos ao regime regular dos novos tributos. Esse marco orienta a análise dos efeitos da reforma sobre negócios com imóveis.
Na prática: Contratos e projeções devem considerar o enquadramento das partes, a natureza da operação e o calendário de transição. O link oficial permite consultar as alterações posteriores.
As repercussões de cada mudança dependem da operação, do período e do enquadramento do contribuinte. Fale com a PLLAW pelo WhatsApp.