Ângelo

Angelo Pessôa França Delfino

Advogado | Direito Tributário e Imobiliário | OAB/RJ nº 169.864

Angelo Pessôa é advogado com atuação em Direito Tributário e Direito Imobiliário, inscrito na OAB/RJ sob o nº 169.864, e sócio do Pessôa e Lisbôa Advogados Associados — PLLAW.

Com trajetória profissional desenvolvida na área tributária desde 2008, atua na condução de demandas administrativas e judiciais, na análise de passivos fiscais e na construção de estratégias jurídicas para empresas e contribuintes.

Na área tributária, sua experiência compreende o contencioso tributário administrativo e judicial, execuções fiscais, análise de certidões de dívida ativa, prescrição e decadência, regularidade fiscal, recuperação de créditos tributários, elaboração de pareceres e questões relacionadas a tributos federais, estaduais e municipais.

Ao longo da carreira, participou da condução de processos, diligências e trabalhos de análise de riscos tributários em diferentes estados da Federação, atuando diretamente ou em articulação com profissionais e correspondentes locais.

No atendimento aos clientes, busca compreender não apenas a questão jurídica apresentada, mas também o contexto econômico, documental e operacional envolvido. Sua atuação é orientada pela análise técnica, pela comunicação objetiva e pela definição de estratégias juridicamente fundamentadas, permitindo que questões tributárias complexas sejam compreendidas e tratadas com maior previsibilidade e segurança.

PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO

• Contencioso tributário administrativo e judicial;
• Execuções fiscais e defesa de contribuintes;
• Análise de certidões de dívida ativa;
• Prescrição e decadência tributária;
• Planejamento e consultoria tributária;
• Recuperação de créditos tributários;
• Tributação empresarial;
• Regularidade fiscal e obtenção de certidões;
• Análise e gestão de passivos tributários;
• Análise de riscos tributários;
• Elaboração de pareceres;
• Negociação e regularização de débitos fiscais;
• Atuação perante órgãos fiscais federais, estaduais e municipais;
• Condução de demandas tributárias em diferentes estados.

PRODUÇÃO ACADÊMICA

Autor do artigo “Não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI na importação de veículos automotores por pessoa física”, desenvolvido no curso de especialização em Direito Tributário da EMERJ e publicado em 2015.

Na área imobiliária, assessora clientes na análise documental de operações, na elaboração e revisão de contratos e em questões relacionadas à propriedade e à posse.

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