
Angelo Pessôa é advogado com atuação em Direito Tributário e Direito Imobiliário, inscrito na OAB/RJ sob o nº 169.864, e sócio do Pessôa e Lisbôa Advogados Associados — PLLAW.
Com trajetória profissional desenvolvida na área tributária desde 2008, atua na condução de demandas administrativas e judiciais, na análise de passivos fiscais e na construção de estratégias jurídicas para empresas e contribuintes.
Na área tributária, sua experiência compreende o contencioso tributário administrativo e judicial, execuções fiscais, análise de certidões de dívida ativa, prescrição e decadência, regularidade fiscal, recuperação de créditos tributários, elaboração de pareceres e questões relacionadas a tributos federais, estaduais e municipais.
Ao longo da carreira, participou da condução de processos, diligências e trabalhos de análise de riscos tributários em diferentes estados da Federação, atuando diretamente ou em articulação com profissionais e correspondentes locais.
No atendimento aos clientes, busca compreender não apenas a questão jurídica apresentada, mas também o contexto econômico, documental e operacional envolvido. Sua atuação é orientada pela análise técnica, pela comunicação objetiva e pela definição de estratégias juridicamente fundamentadas, permitindo que questões tributárias complexas sejam compreendidas e tratadas com maior previsibilidade e segurança.
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
• Contencioso tributário administrativo e judicial;
• Execuções fiscais e defesa de contribuintes;
• Análise de certidões de dívida ativa;
• Prescrição e decadência tributária;
• Planejamento e consultoria tributária;
• Recuperação de créditos tributários;
• Tributação empresarial;
• Regularidade fiscal e obtenção de certidões;
• Análise e gestão de passivos tributários;
• Análise de riscos tributários;
• Elaboração de pareceres;
• Negociação e regularização de débitos fiscais;
• Atuação perante órgãos fiscais federais, estaduais e municipais;
• Condução de demandas tributárias em diferentes estados.
PRODUÇÃO ACADÊMICA
Autor do artigo “Não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI na importação de veículos automotores por pessoa física”, desenvolvido no curso de especialização em Direito Tributário da EMERJ e publicado em 2015.
Na área imobiliária, assessora clientes na análise documental de operações, na elaboração e revisão de contratos e em questões relacionadas à propriedade e à posse.